Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 6
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Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Antonio
Você não deve em hipótese alguma pagar 50 vezes mais o que deve apenas para quitar um débito de R$ 0,20.
Até mesmo porque o valor é irrelevante e qualquer aviso ou notificação emitida pela Receita para efetuar a cobrança teria um custo maior do que o débito.
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Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)seria melhor então deixar a dctf com esse valor e se um dia for notificado recolhe, seria isso?
nao poderiamos tbm recolher os 0,20 como principal e a diferença compensar em perdcomp?
mesmo assim obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Antonio,
"Dai à Cesar o que é de Cesar"..
Se a Receita pode "exigir" seus R$ 0,20 sua empresa também poderá exigir a compensação ou a restituição da diferença recolhida a maior.
Particularmente eu deixaria como está, se houver a cobrança, solicite a compensação, é um direito seu.
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André Luiz Taborda
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde.
No caso de um recolhimento de DARF de IR e CS(apuração trimestral) a menor, eu deveria recolher um DARF com o complemento do valor. Só que o valor do complemento é abaixo dos R$10,00 (incluindo a multa e juros). Qual a melhor alternativa, incluir o valor do principal no DARF da apuração do próximo trimestre, incluindo a multa e juros sobre somente o valor principal em atraso?
Grato
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoFelipe Eurico de Paula Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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