Patrícia Cerqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeTenho a seguinte situação a empresa era optante pelo Simples Federal até o fim do 1º Semestre/2007, porém quando foi no inicio do 2º semestre/2007 ela não migrou para o SIMPLES, devido Restrições (Débito).
Porém ela emitiu NFs em 05/2007 para um orgão Público Federal, o qual somente agora está efetuando o pagamento, e o mesmo que deduzir todas as retenções no pagamento como Lucro Presumido. Pergunto isso é certo ? sendo que a empresa pagou os seus tributos na época como Simples.
Como devo procede diante deste fato. Alguma lesgilação que nos respalde para não haver tal dedução. HELP