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DCTF Associação

Wéderson Gomes de Brito

Wéderson Gomes de Brito

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 18:45

Oi pessoal...

Tenho que fazer DCTF de uma Associação sem fins lucrativos?
Essa associação coordena um projeto do Ministerio da Cultura e de uma Empresa privada.

A mesma pergunta para uma cooperativa de transportes, tambem tenho que fazer DCTF?

Obrigado(A)

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 18:54

A cooperativa tem que apresentar DCTF, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10.000,00 não necessitam entregar.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 7 outubro 2007 | 13:30

Wanderson e Rudy boa tarde.

Primeiramente ao Wanderson. Diferentemente da orientação anterior, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10.000,00 também necessitam entregar.

Rydy, Os Condominios de edificios agora também são obrigados a entregar a DCTF e espero que ja tenha entregue a sua.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rudy Xavier Fernandes

Rudy Xavier Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 08:19

Luiz José...

eu sei que pergunei depois do prazo... mas já havia entregue.... era só pra tirar duvida memso...


Mas a minha dúvida permanece tendo em vista esta discussão... como o Slavatore colocou acima....

Condominio é ou não pessoa juridica....?

nas regras da DACON.... vem especificando que Condominios não entregam...

Na DCTF não especifica....

ficou ainda essa dúvida... mas na duvida eu entreguei....
só queria saber a titulo de infomação e para o futuro...

Rudy Fernandes
Condac - Contabilidade & Condomínios
https://www.condac.com.br
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 10:00

Bom dia Salvatore e Rudy.

Eu também concordo com o Salvatore, alias eu não concordo que empresas com pequenos faturamentos sejam obrigados a apresentar DCTF/DACON, acho isso um absurdo, cria obrigações sem necessidade nenhuma e gera mais uma dificuldade para empresas e escritórios de contabilidade.
Mas como dizia, eu concordo com Salvatore quando diz que condominios não é Pessoa Juridica, mas acontece que a lei equipara a tal e a IN SRF 695/06 no caput de seu art. 2º reza que as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, deverão apresentar a DCTF e com base nessa IN é que devemos enviar a dita declaração.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 12:46

Bom dia a todos.
Permita-me discordar, Luiz.
Condomínios edilícios NÃO são equiparados
a PJ.
Não apresentam DIPJ, DCTF, DACON.
A única declaração que podem apresentar é
a DIRF, caso tenha havido retenção na
fonte.

Patric Koteski Victoria

Patric Koteski Victoria

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) Civil
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 01:15

Estou ressucitando esse tópico pq preciso saber se eu preciso entregar a DCTF do Centro Acadêmico do meu curso.
Em uma consulta na propria receita qndo eu estava regularizando a situação do nosso CNPJ, o rapaz do Plantão Fiscal me disse q eu precisaria fazer a DCTF semestral depois que regularizasse a situação, PORÉM, ele me passou tanta informação equivocada que decidi vir aqui colsultá-los se seria realmente preciso a entreda dessa DCTF Semestral.

+ Infos do nosso CA:

Natureza Jurídica da Empresa / Entidade
399-9 OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO

Atividade Econômica da Matriz
9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Porte da Empresa
DEMAIS

Situação no CNPJ
ATIVA


E nós voltamos a ter movimentações financeiras esse ano e essas movimentações ultrapassam R$10.000,00...

Então?!

Ooooobrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 07:23

Bom dia Patric,

Lê-se nas Orientações Gerais da DCTF Editadas pela Receita Federal que:

Estão obrigados a entregar a DCTF, semestralmente, de forma centralizada pela matriz, relativamente aos períodos ocorridos a partir de janeiro de 2006 (art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007): as pessoas jurídicas:

I - as pessoas jurídicas de direito privado, não enquadradas nas hipóteses do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 2007 (pessoas jurídicas obrigadas a DCTF Mensal);

II - as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

III - os órgãos públicos da administração direta dos Estados, Distrito Federal e Municípios.


É o que se lê também no Inciso II, Artigo II da IN RFB 903/2008 confira.

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