Bom dia Patric,
Lê-se nas Orientações Gerais da DCTF Editadas pela Receita Federal que:
Estão obrigados a entregar a DCTF, semestralmente, de forma centralizada pela matriz, relativamente aos períodos ocorridos a partir de janeiro de 2006 (art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007): as pessoas jurídicas:
I - as pessoas jurídicas de direito privado, não enquadradas nas hipóteses do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 2007 (pessoas jurídicas obrigadas a DCTF Mensal);
II - as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
III - os órgãos públicos da administração direta dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
É o que se lê também no Inciso II, Artigo II da IN RFB 903/2008 confira.
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