
Elaine Cristina Silva Pinheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Um casal construiu residencia e vendeu por 50.000,00. Em virtude dessa sociedade conjugal, não está isenta do pagto do imposto do lucro imobiliario po se enquadrar no art. 1º,item II, da IN SRF n 599 de 28/12/2005?
gostaria de saber se tenho que pagar imposto ou não?
Elaine Cristina