Bom dia Leila,
A empresa não é encorporadora.
Segundo sua afirmação a trata-se de
" empresa no ramo de construção de edifícios CNAE 4120-4-00... " portanto só não será incorporadora se dedicar-se apenas a construção e não efetuar a venda de apartamentos, caso promova a venda ou contrate-a com terceiros, será incorporadora sim.
O Regime Especial de Tributação (RET) e o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) são sistemas tributários diferenciados e disponibilizados apenas para incorporadoras. No primeiro a carga tributária total será de 6% e no último de 1%
Adicional do IRPJ900.000,00 (Receita no trimestre)
8% (presunção de lucros)
900.000,00 x 8% = 72.000,00 (
lucro presumido)
72.000,00 - 60.000,00 = 12.000,00 (valor excedente)
12.000,00 x 10% = 1.200,00 (valor do adicional)
72.000,00 x 15% = 10.800,00 (valor do IRPJ básico)
10.800,00 + 1.200,00 = 12.000,00 (valor do IRPJ com adicional)
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