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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

André Santos

André Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 23:14

Prezados, estou precisando tirar uma dúvida, estou com uma empresa de comércio, optante do simples nacional, anexo I - comércio, Seção I - Receitas decorrentes da revenda de mercadorias nao sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes de exportação, Tabela 1 - sem substituição tributária. A mesma teve inicio nas atividades no corrente ano, mês 10/2012 - 0,00; mês 11/2012 - 34.000,00. Sendo que pelo programa, a tabela deste anexo 0,00 a 60.000,00 aliquota de 2,75%. A minha dúvida é a seguinte...estou pesquisando e não estou encontrando essa tabela, o percentual devido é esse mesmo e porque não estou conseguindo? Alguém poderia me ajudar?

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 08:44

Bom dia André Santos.

Seja Bem Vindo ao Portal Contábil.

Acesse o link abaixo, para consultar as Tabelas do Simples Nacional.

Tabela Anexo I Simples.

Quanto a forma de calcular a porcentagem dos impostos, de uma olhada no sitio indicado abaixo, persistindo a duvida, torne a postar novamente.

7 Cálculo / 7.3 Regras para determinação da alíquota:

Saudações.


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Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 08:54

André, bom dia

No seu relato, você menciona:

Sendo que pelo programa, a tabela deste anexo 0,00 a 60.000,00 aliquota de 2,75%.


Para optantes do Simples, no Anexo I, a primeira faixa é de 0,00 a 180.000,00 com aliquota total de 4%.

Aqui mesmo no Fórum voce poderá acessar todas as tabelas: clique aqui



MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
André Santos

André Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 12:25

Prezados,

Rodrigo e Marco, Muito obrigado pelos esclarecimentos. No caso do estado de Alagoas existe um portaria que fala a respeito deste meu caso. Por isso que o sistema contabil que utilizo, faz este desmembramento da tabela.

Da Isenção para ME Optante pelo Simples Nacional

Art. 14. A ME optante pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), é isenta do pagamento do ICMS (art. 31 da Resolução CGSN nº 94, de 2011; art. 748-J do Regulamento do ICMS).

Essa regra é para o Estado de Alagoas.

Muito Obrigado

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 23:05

Pamela, boa noite

A opção é feita uma única vez, no ingresso.

Anualmente você faz a opção por qual regime de recolhimento vai optar: Caixa ou competência.

Atenciosamente

Jorge Alberto

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439

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