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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 08:04

Bom dia Sandra,

Primeiramente, identifique a prestação de serviço no art. 647 / RIR (Decreto 3.000/99), se há semelhança nos serviços elencados nos incisos ali escorridos. Todavia, acredito há uma semelhança com o inciso 18, se houver, reter 1.5% de IRRF.
Agora já o PCC, na IN 459/04, no art 1º §2º, IV; faz o link para as prestações descritas no art. 647 do RIR, se prestação tomada estiver no rol dos serviços passiveis de retenção do IRRF, deverá ser retido o PCC, todavia com certa ressalva que o §3º da mesma IN faz, portanto verifique no documento fiscal se todos os requisitos da retenção estão sendo preenchidos.

Espero ter ajudado

Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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