Elaine Cristina Moura Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Temos, aqui no escritório, uma empresa enquadrada no simples desde 2009. Em dezembro de 2011 foi feita uma alteração de atividade, essa alteração foi feita e deferida. Consultei na tabela de atividades vedadas ao Simples Nacional e não encontrei a atividade na tabela.
Agora, em dezembro, descobri que a empresa esta com sua atividade vedada de acordo Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Pergunto: Terei que fazer exclusão do simples a partir da data de inclusão da atividade vedada (12/2011)?