Elaine Cristina Moura Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Temos, aqui no escritório, uma empresa enquadrada no simples desde 2009. Em dezembro de 2011 foi feita uma alteração de atividade, essa alteração foi feita e deferida. Consultei na tabela de atividades vedadas ao Simples Nacional e não encontrei a atividade na tabela.
Agora, em dezembro, descobri que a empresa esta com sua atividade vedada de acordo Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Pergunto: Terei que fazer exclusão do simples a partir da data de inclusão da atividade vedada (12/2011)?