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Exclusão do Simples por Comunicação

Elaine Cristina Moura Silva

Elaine Cristina Moura Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 10:42

Bom dia!

Temos, aqui no escritório, uma empresa enquadrada no simples desde 2009. Em dezembro de 2011 foi feita uma alteração de atividade, essa alteração foi feita e deferida. Consultei na tabela de atividades vedadas ao Simples Nacional e não encontrei a atividade na tabela.

Agora, em dezembro, descobri que a empresa esta com sua atividade vedada de acordo Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

Pergunto: Terei que fazer exclusão do simples a partir da data de inclusão da atividade vedada (12/2011)?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 11:19

Bom dia Elaine

Art. 73. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

II - obrigatoriamente, quando:

c) incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXVI do art. 15, hipótese em que a exclusão: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, inciso II) ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012 )

1. deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, § 1 º , inciso II)

2. produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 31, inciso II)


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

...

Elaine Cristina Moura Silva

Elaine Cristina Moura Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 11:39

Obrigada pela atenção Saulo.

Estou atrasada na exclusão do simples, pois de acordo com o texto mencionado acima, eu deveria ter pedido exclusão até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

Considerando que terei um desenquadramento com efeitos a partir de Janeiro de 2012 a empresa se enquadrará no lucro presumido (por minha escolha) a partir desta mesma data, e sendo assim, terei que pedir restituição dos valores pagos pelo DAS e recolher os impostos desde 01/2012 na forma de lucro presumido com juros e multa, estou certa?

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