Boa tarde Edson,
RBT12 - Receita Bruta Acumulada da empresa nos 12 meses anteriores ao PA (exclusive). Utilizado para a determinação da alíquota.
Como você não tem os últimos 12 meses para encontrar a RBT120 então utilizaremos o que diz o § 3º do Art. 5º da Resolução CGSN 5/2007
§ 3o Na hipótese do § 2o, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
Então no seu caso como de março a setembro estava sem faturamento e exemplificando, este mês de outubro você faturar R$ 15.000,00
Então tiraremos a média de Março a Setembro que será 0 (zero), portanto a RBT12 será 0(zero) e vc pagará na primeira faixa das alíquotas do Anexo que sua empresa se enquadra.
Se restarem dúvida, volte a postar.
Obrigado!