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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenções para igrejas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 30 dezembro 2012 | 11:01

Bom dia Thabata

As igrejas são entidades sem fins lucrativos,

enquanto observarem as regras dispostas no Artigo 12º e seguintes da Lei 9532/1997 será isenta do IRPJ, da CSLL e da COFINS,

O PIS incide a aliquota de 1% sobre a folha de salários.

Promova pesquisa no banco de dados do forum acerca do assunto, existem tópicos inteiro a este respeito.

...

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