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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RAFAEL FERREIRA DE MELO

Rafael Ferreira de Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Empreiteiro(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 09:43

Caros Srs.

Tenho uma empresa inativa que, foi cancelada na junta comercial e também foi feita a declaração de extinção na receita federal; não foi encerrada totalmente porque falta entregar GFIP previdenciária, quando consulto a situação do CNPJ, está suspenso.
Gostaria de saber se tenho que fazer declaração de impostos renda?

Att,

Rafael

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 10:28

Rafael,

Segue o texto do art. 4º da IN RFB 1264/2012 que trata da entrega da DIPJ 2012:

Art. 4 º Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2012 de forma centralizada pela matriz.

§ 1 º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:


I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 ;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB n º 1.219, de 22 de dezembro de 2011 .


Embora a IN sobre a entrega do DIPJ 2013 não tenha sido divulgada, ela seguirá o mesmo raciocinio. Neste caso, as empresas inativas não devem apresentar a DIPJ.

Abs

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