Lucas V. F. Almeida
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Pessoal, até ano passado eu era MEI (Micro Empreendedor Individual) e prestava serviços como autônomo. Porém, passei em um concurso público no interior do estado de SP (cargo de auxiliar administrativo) e fui chamado, daí como funcionário público do Estado de SP não podia ter empresa aberta, tive que fechar/cancelar meu CNPJ de MEI e então tomei posse do cargo público (devido a estabilidade, mesmo o salário sendo um pouco mais baixo, mas pela garantia mesmo).
Mas à noite ou aos finais de semana, gostaria de continuar exercendo nas horas vagas minhas atividades como autônomo (criação e manutenção de sites e serviços de informática em geral - montagem de cartões, currículos etc.) para complementar minha renda.
Minha dúvida é: posso trabalhar normalmente e legalmente como autônomo nas horas vagas, para pessoa física ou pessoa jurídica que não exige nota fiscal, sem comprometer meu cargo público? E no caso dessa "renda extra", como eu declaro em imposto de renda?
Pois antes, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, eu inseria meu CNPJ de MEI como fonte pagadora e meus Rendimentos Recebidos (já descontando 16% do meu lucro presumido - pq MEI dispensa contabilidade - que eu inseria em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 09. Rendimento de sócio ou titular de microempresa. ..).
Já agora, em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, vou inserir só o valor anual que recebo do governo ("CNPJ do Governo") e não terei mais meu cnpj de MEI nem o rendimento de sócio. E daí, onde eu declararia essa renda extra?
Desde já agradeço por qualquer ajuda ou informação esclarecedora que possam me auxiliar.