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TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto complementar 0246
Maria Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 13:11
Boa tarde ,
Recolhi imposto complementar 0246 referente a um inquilino pessoa jurídica mais pensão e aposentadoria que recebo do inss . Recolhi de forma correta? obrigado !
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 14:09
Boa tarde Maria
[i/...o recolhimento complementar (mensalão) é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica.
Esse recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246. Não há data para o vencimento do imposto. ( Fonte )
Se seu recolhimento foi nos termos de acima, está correto sim e trata-se (repito) de simples adiantamento/antecipação do imposto a ser pago em sua DIRPF.
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