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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ausência de DIRF

Jabber Holmes

Jabber Holmes

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Sábado | 6 outubro 2007 | 00:07

Olá a todos.


Ao solicitar CND constou ausência de DIRF do ano 2005, entretanto, averiguando a Folha de Pagamento, não consta nenhuma retenção de IR e a empresa também não fez retenções de PJ.


Eu gostaria de saber porque afinal consta essa ausência.

Perguntei na RFB mas a resposta não me esclareu cousa alguma.

E preciso liberar a CND urgente.

Aguardo respostas,

Abraços

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 6 outubro 2007 | 09:30

Para saber se a entrega da Dirf é devida, basta verificar se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte, Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas e às Pessoas Físicas, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf.
Lembrando que mesmo não tendo retenções do IRF e nem das contribuições acima referida, mas se pagou a beneficiarios valores superiores a R$ 6.000,00 durante o ano, a empresa também tem a obrigação de entregar DIRF. Se em todo caso não houve nada que justifique a recusa da emissão da CND e dada a urgencia, sugiro enviar uma declaração com valor simbólico e posteriormente procure sanar a situação.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Sábado | 6 outubro 2007 | 10:45

A omissão de DIRF aparece quando há no sistema
da Receita algum pagamento com código referente
a retenção na fonte (0561, 0588, 1708, por ex.).
O funcionário da RFB tem como verificar rapidamente
que pagamento foi esse. Insista.

JANY DANTAS DE ALMEIDA

Jany Dantas de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 13:33

Boa tarde,
Ao consultar o extrato da minha declação constou como infração detectada:
"Ausência de DIRF - Os valores declarados a título de imposto de renda retido na fonte não foram informados pelas respectivas fontes pagadoras à Receita Federal do Brasil."

Fui sorteada numa procoção e ganhei um prêmio de 10 mil, com 2 mil retido na fonte.

Declarei os seguintes valores de rendimentos e/ou imposto de renda retido na fonte, além dos dados da fonte pagadora:
Rendimentos Tributáveis - R$ 12.000,00
Imposto Retido na Fonte - R$ 2.000,00

O que devo fazer para corrigir a minha declaração?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 14:01

Boa tarde Jany,

Más noticias...

Os rendimentos decorrentes de prêmios em dinheiro devem ser informados (pelo valor líquido) na Linha 07 "Outros" da ficha "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva" ou seja, o imposto de renda não é passivo de restituição.

Acerca do assunto assim dispõe o menu Ajuda do Programa DIRPF 2010:

Outros (especifique) - linha 07
Informe os valores líquidos (rendimento menos imposto) não especificados nas linhas anteriores, tais como:

- prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos;

Após a palavra outros, informe a espécie do rendimento.

Atenção: O imposto correspondente a esses rendimentos não pode ser compensado na declaração.

Atenção: Se houver mais de uma informação de rendimentos, pode ser utilizado o quadro auxiliar para transporte de valores.

O uso deste quadro é opcional e objetiva, apenas, facilitar o preenchimento para quem tem mais de uma informação para a linha da ficha. No caso de optar pela utilização deste quadro, preencha o campo "Especificação".

Ao gravar cópia de segurança, as informações do quadro auxiliar não são aproveitados, todavia o total transportado permanece na linha 07 da ficha.


A Receita Federal está solicitando informações da fonte pagadora, porque não sabe que se trata de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, haja vista que você os informou como tributáveis.

Solução
Você deve retificar sua DIRPF informando acertadamente tais rendimentos como tributados exclusivamente na fonte, ou seja, com tributação exclusiva, sem direito a restituição do imposto de renda.

O fato de não ter direito a restituição desta importância, ocasionará (conforme o caso) mais Imposto de Renda a pagar ou menor restituição.

...

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