Marcos Martins Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidaderespostas 1
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Marcos Martins Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcos,
São contribuintes da COFINS e da contribuição para o PIS de incidência cumulativa ou não, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples e aquelas sujeitas à modalidade não cumulativa da contribuição.
Como as Pessoas Jurídicas que exercem a profissão de Motoristas não são equiparadas (por lei) à Pessoas Jurídicas, a retenção do PIS e da COFINS é indevida.
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