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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas impostos

Edson Neris

Edson Neris

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 17 anos Sábado | 6 outubro 2007 | 21:05

Olá a todos!

Tenho uma loja de informatica, microempresa do Simples Nacional, tenho as seguintes duvidas:

1- Sou obrigado a pagar meu INSS? (acho que sao 11%) do prolabore.
2- O que seria prolabore?
3- Quero colocar na parte de dentro do estabelecimento uma banner plastico sem iluminação com 2 metros de largura e 1 metro de altura no muro (fica depois de passar pelo portão) com o nome da loja. Quanto custa mais ou menos isso por ano, e se eu colocar o banner sem legalizar tem alguma multa se a fiscalização pegar (de quanto)?

Sou de Salvador/BA

Agradeço a ajuda de todos desde de já.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 7 outubro 2007 | 08:01

Bom dia Edson.

Existe sim a obrigação de pagar o INSS pprincipalmente se você é sócio de empresa, condição que o torna contribuinte obrigatório. No caso de pagar sobre o pro-labore realmente a sua parte é de 11%, mas a empresa paga mais 20% do valor do seu pro-labore.

Prolabore é a remuneração recebida pelos sócios pelos serviços prestados a sociedade, em outras palavras, é o salário dos sócios e dirigentes das empresas.

Para saber quanto custa o banner nestas condições se dirija a prefeitura de sua cidade, lá eles lhe darão todas as informações que necessitar.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 7 outubro 2007 | 12:36

Embora como titular de firma individual, não há nada que impeça o pagamento de prolabore, o procedimento é mesmo dos demais empresários.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 18:17

Boa Tarde

LUIS JOSÉ


A despeito de sua informação de que o INSS incide além dos 11% incide mais 20% sobre o Pro Labore,

veja o que diz a LC.123

____________________________________________________
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:-

VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII e XV a XXVIII do § 1° do art. 17 e no inciso VI do § 5° do art. 18, todos desta Lei Complementar
____________________________________________________

O sócio e/ou titular de Loja de Informatica (Loja -Comércio) que pertence ao ANEXO I, por não estar está inclusa nos casos de excessão previstas nos incisos XIII e XV a XXVIII do § 1° do art. 17, já tem o INSS (parte da empresa) incluso na DAS, portanto deverá fazer apenas o recolhimento do INSS retido de Pro Labore, valores pagos a terceiros e de seus funcionarios.
Dessa forma os 20% que seria encargo da empresa não é devido.

É esse meu entendimento, se eu não estiver entendendo certo, por favor me corrija.

Muito Obrigado
Aparecido J. Rossi

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 19:05

Empresa no Simples Nacional só paga o INSS-Parte da empresa se for tributada pela tabela do Anexo IV ou V, conf. LC 123/2006.

Edson,

então prolabore seria o valor que conseguir em vendas e serviços no mês? (11% ou 20% emcima)?


Pró-labore é o salário do empresário (ou sócio).
Empregado recebe salário e patrão o pró-labore.

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