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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas impostos

Edson Neris

Edson Neris

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 18 anos Sábado | 6 outubro 2007 | 21:05

Olá a todos!

Tenho uma loja de informatica, microempresa do Simples Nacional, tenho as seguintes duvidas:

1- Sou obrigado a pagar meu INSS? (acho que sao 11%) do prolabore.
2- O que seria prolabore?
3- Quero colocar na parte de dentro do estabelecimento uma banner plastico sem iluminação com 2 metros de largura e 1 metro de altura no muro (fica depois de passar pelo portão) com o nome da loja. Quanto custa mais ou menos isso por ano, e se eu colocar o banner sem legalizar tem alguma multa se a fiscalização pegar (de quanto)?

Sou de Salvador/BA

Agradeço a ajuda de todos desde de já.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 7 outubro 2007 | 08:01

Bom dia Edson.

Existe sim a obrigação de pagar o INSS pprincipalmente se você é sócio de empresa, condição que o torna contribuinte obrigatório. No caso de pagar sobre o pro-labore realmente a sua parte é de 11%, mas a empresa paga mais 20% do valor do seu pro-labore.

Prolabore é a remuneração recebida pelos sócios pelos serviços prestados a sociedade, em outras palavras, é o salário dos sócios e dirigentes das empresas.

Para saber quanto custa o banner nestas condições se dirija a prefeitura de sua cidade, lá eles lhe darão todas as informações que necessitar.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 7 outubro 2007 | 12:36

Embora como titular de firma individual, não há nada que impeça o pagamento de prolabore, o procedimento é mesmo dos demais empresários.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 18:17

Boa Tarde

LUIS JOSÉ


A despeito de sua informação de que o INSS incide além dos 11% incide mais 20% sobre o Pro Labore,

veja o que diz a LC.123

____________________________________________________
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:-

VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII e XV a XXVIII do § 1° do art. 17 e no inciso VI do § 5° do art. 18, todos desta Lei Complementar
____________________________________________________

O sócio e/ou titular de Loja de Informatica (Loja -Comércio) que pertence ao ANEXO I, por não estar está inclusa nos casos de excessão previstas nos incisos XIII e XV a XXVIII do § 1° do art. 17, já tem o INSS (parte da empresa) incluso na DAS, portanto deverá fazer apenas o recolhimento do INSS retido de Pro Labore, valores pagos a terceiros e de seus funcionarios.
Dessa forma os 20% que seria encargo da empresa não é devido.

É esse meu entendimento, se eu não estiver entendendo certo, por favor me corrija.

Muito Obrigado
Aparecido J. Rossi

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 19:05

Empresa no Simples Nacional só paga o INSS-Parte da empresa se for tributada pela tabela do Anexo IV ou V, conf. LC 123/2006.

Edson,

então prolabore seria o valor que conseguir em vendas e serviços no mês? (11% ou 20% emcima)?


Pró-labore é o salário do empresário (ou sócio).
Empregado recebe salário e patrão o pró-labore.

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