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TRIBUTOS FEDERAIS

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Comércio e prestador de Serviços Simples Nacional

Gustavo Lima da Silva

Gustavo Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 15:53

Boa tarde!

Eu tenho uma dúvida: referente a prestador de serviço e comércio no Simples.Se por exemplo: uma empresa teve mais de R$300,00 de serviços,e vendeu apenas R$100,00, o aumento de alíquota, vai ser somente para a prestação de serviços? ou este aumento se refere a Receita bruta, independente de Produtos ou Serviços?

Grato desde já.

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 16:15

Olá Gustavo,
neste caso o faturamento da empresa é de 400,00, sendo 300,00 no anexo III com alíquota a partir de 6% e 100,00 no anexo I com alíquota a partir de 4% (dependendo do acumulados dos últimos doze meses). Em uma mesma guia DAS.
ok?
era isso mesmo que você queria saber?

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 17:58

Pois é Gustavo, a alíquota vai ser o da tabela conforme seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses, vai aumentar as alíquotas para o próximo mês, no mês do faturamento dos trezentos mil não afeta a alíquota do comércio,

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