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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples

MANUEL FIGUEIRA DA SILVA

Manuel Figueira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 5 janeiro 2013 | 14:14

Boa Tarde
Em primeiro lugar, quero desejar a todos um feliz 2013, com muita saúde e paz.
No final de Outubro fiz o pedido de parcelamento do simples nacional de um cliente, e mesmo com esse pedido feito a receita o excluiu do simples em 31/12. Podem me informar algo a respeito? a Receita não deveria ter levado em consideração o pedido de parcelamento efetuado? Muito obrigado desde já.

VICTOR  HUGO KOHLBACH

Victor Hugo Kohlbach

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 17:08

Manuel, se a empresa (seu cliente) estava com débitos e recebeu o ADE tinha na mesma um prazo para você parcelar e apresentar os comprovantes a RFB ou PGFN, se voce perdeu este prazo terá de se encaminhar a uma unidade da receita ou procuradoria para apresentar os parcelamentos e incluir a empresa novamente no simples.

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