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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração de folha de pagamento e o Simples Naci

ELIANA CAMILO

Eliana Camilo

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:18

Olá amigos,

Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional com a atividade de indústria de vestuário, enquadrado no capítulo 61 da TIPI. Como ficará o calculo do Simples, devo lançar como exigibilidade suspensa a partir da competência 01/2013?
Antecipadamente grata.

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