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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa no presumido que opta pelo Simples em 2013

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 14:06

Matheus,

Art. 21. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V, sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 16 a 19 e 25 a 26, observado o disposto nos arts. 22 a 24, 33 a 35 e 133. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, caput e §§ 5 º a 5 º -G)

§ 1 º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 1 º )

Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Portanto, para determinação da alíquota aplicável no cálculo do simples nacional, a empresa utilizará a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, sendo assim, deve-se informar o no PGDAS o faturamento dos últimos doze meses.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 14:06

Matheus Zart,
Boa tarde!

Seu primeiro entendimento está correto.

Deverá informar no Pgdas-D o faturamento dos últimos 12 meses, independente do regime de apuração.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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