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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 21:52

Boa noite Charlene,

Se a empresa não tem condições de pagar seus débitos e não solicitou parcelamento, certamente será excluída da sistemática do Simples Nacional logo após 31/10/07.

No entanto esta exclusão fará com que a empresa passe a ser obrigada a sujeitar suas receitas ao sistema do Lucro Presumido desde 01/07/2007.

Considerando que a tributação pelo Lucro Presumido é "mais cara" e deve retroagir ao mês de Julho, você deve aconselhar aos proprietários a fazerem um "esforço" para quitar os referidos débitos.

Se a despeito do aconselhamento e mesmo diante do aumento da carga tributária, não for tomada nenhuma providência no sentido de quitar os referidos débitos, deve a empresa desde já calcular seus impostos com base no Lucro Presumido.

Vale dizer que não precisa esperar pela exclusão para que se considere excluída e calcule seus impostos por este sistema.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 16:30

Boa tarde Charlene,

Exatamente.

Uma vez excluída do sistema, a empresa no ano de 2007 não mais poderá entrar no Simples Nacional.

No entanto poderá solicitar a qualquer tempo sua inclusão que valerá para 2008.

Cabe lembrar que estamos falando de exclusão por inadimplência e não por exercer atividades impeditivas de adesão ao sistema.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 19:07

Boa noite Charlene,

O simples pagamento dos impostos através de DARFs com os Códigos de Receita correspondentes aos das empresas tributadas pelo Lucro Presumido será o bastante para "comprovar" sua exclusão por opção do sistema.

Mesmo porque de nada adiantaria a solicitação de Exclusão por Opção (escrita) uma vez que só teria validade a partir de 2008.

Assim, o pagamento dos DARFs nos moldes mencionados será suficiente para deixar clara a "antecipação" da exclusão que se dará (por indeferimento da solicitação) após 31/10/07 com efeitos retroativos a 01/07/07.

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Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 09:05

Saulo aproveitando o assunto.
Tenho uma empresa que optou pelo Simples Nacional, e está pagando em dia seus impostos (DAS e GPS), mas a carga tributária está ficando um tanto alta e por isto ele está preferindo migrar para o Lucro Presumido, de onde eu fiz o cálculo e mesmo considerando todos os impostos a serem pagos ele ainda lucra mas de 1.000,00.

Caso eu faça a exclusão do Simples Nacional ele so passará a ser Lucro Presumido em Janeiro/2008, correto??

Grato

Flavio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 14:58

Boa tarde Flavio,

Segundo dispõe a Resolução CGSN 15/07 cuja parte que interessa abaixo transcrevo, você pode solicitar a exclusão (por opção) a qualquer tempo, todavia, ficará "valendo" somente a partir do primeiro dia do mês de Janeiro do ano subseqüente, a menos que a solicitação se dê no próprio mês de Janeiro. Neste caso último valerá para o mesmo ano.

Art. 3º A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

I - por opção;

(...)

§ 1º A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet:

I - na hipótese do inciso I do caput, a qualquer tempo;

(...)

Art. 6º A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:

I - na hipótese do inciso I do artigo 3º, a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo;

(...)

§ 1º Na hipótese de a ME ou a EPP excluir-se do Simples Nacional no mês de janeiro, na hipótese do inciso I do art. 3º, os efeitos dessa exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

(...)


confira:
www.receita.fazenda.gov.br

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 08:53

Bom dia meus amigos!

Só para complementar o tópico, fiz para duas empresas o protocolo do desenquadramento adminstrativo seguindo as instruções de um comunicado da Receita. Upei um modelinho aqui.

Ainda não obtive o retorno do processo, mas acredito que não haja problemas, uma vez que a própria Receita previu o caso.

Abraços!!!

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ana guimarães

Ana Guimarães

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 12:39

Boa tarde Saulo!

A empresa em que eu trabalho, como a do Flávio, decidiu sair do Simples já que o Lucro Persumido parece mais vantajoso. A minha questão é a seguinte, a opção só valerá para 2008, certo? mas se começarmos a pagar os impostos como lucro presumido agora, como você respondeu a Charlene, será considerado como uma antecipação? mesmo a empresa tendo possibilidade de continuar no simples?
E se tem um efeito retroativo para jan/2007, isso não implica em débitos com a receita? Já que antes com o Simples uma série de impostos eram pagos unificadamente?

Agradeço desde já e parabenizo pelo Portal!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 15:20

Boa tarde Ana,

Se sua empresa passa por situação idêntica a daquela mencionada pelo Flávio, ou seja, é optante pelo Simples Nacional e está regular, não há motivo para recolher desde já os impostos como se Lucro Presumido fosse.

O caso da Charlene é diferente. A empresa dela não está definitivamente no Simples Nacional, ela tem débitos com a Receita Federal, terá que regulariza-los até 31/10/07 e sabe antecipadamente que não conseguirá.

Ora, se a Charlene sabe que não conseguirá regularizar os débitos e que certamente será excluída do Simples Nacional após 31/10/07 (a contar de 01/07/07), não tem motivos para esperar, por isto aconselhei recolher os impostos pelo Presumido desde Julho/07.

Não é o caso do Flávio nem o seu. Suas empresas já estão no Simples e embora queiram sair, só poderão mudar a partir de 01/01/2008. Neste caso (repito) não devem recolher os impostos pelo Lucro Presumido no 2º semestre de 2007.

Continue recolhendo os impostos pela sistemática do Simples Federal até Dezembro de 2007. Em Janeiro/2008 solicite sua exclusão por opção e passe a recolher pelo Lucro Presumido a partir daquele mês.

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