
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde. Tenho um escritório contabil, optante pelo SIMPLES Nacional e estabelecido no Municipio de SP. Recebi a noticia de que para 2013 deverei considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento ao qual presta serviço, para fins de pagamento.
Conforme o caso, deve aplicar a alíquota prevista na tabela do Anexo III desconsiderando o percentual relativo ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal em valor fixo, nos termos do art. 34 da Resolução CGSN nº 94/2011.
Pergunto:
1) aonde e como deveremos considerar a receita destacadamente? O que isso significa na pratica?
2) em SP o ISS para escritorios contabeis é fixo ou posso continuar pagando o ISS no DAS?
No aguardo.
Obrigada.
JL Cristov Contabilidade