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FÓRUM CONTÁBEIS

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SIMPLES 2013 para escritorios contabeis

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 15:16

Boa tarde. Tenho um escritório contabil, optante pelo SIMPLES Nacional e estabelecido no Municipio de SP. Recebi a noticia de que para 2013 deverei considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento ao qual presta serviço, para fins de pagamento.

Conforme o caso, deve aplicar a alíquota prevista na tabela do Anexo III desconsiderando o percentual relativo ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal em valor fixo, nos termos do art. 34 da Resolução CGSN nº 94/2011.

Pergunto:
1) aonde e como deveremos considerar a receita destacadamente? O que isso significa na pratica?
2) em SP o ISS para escritorios contabeis é fixo ou posso continuar pagando o ISS no DAS?

No aguardo.
Obrigada.


Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 16:08

Boa Tarde Janaina!

É melhor checar essa informação mais a fundo, verificar se a mesma tem algum amparo legal, pois pelo que eu sei não mudou nada.

As empresas sujeitas a recolher o ISS fixo, são somente as sociedades profissionais e autonomos.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 16:12

Prezado Cosmo, obrigada pelo seu retorno.
Eu também estou surpresa com a alteraçao na Lei do SIMPLES e estou pesquisando mas nao encontrei nada mais especifico. Só que Alterações no Simples Nacional vão afetar a forma como escritórios de serviços contábeis e microempreendedores individuais (MEIs) declaram seus rendimentos.

Recebi o abaixo do SESCON-SP:
Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional deverão considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento ao qual presta serviço, para fins de pagamento.

Conforme o caso, deve aplicar a alíquota prevista na tabela do Anexo III da Resolução CGSN nº 94/2011 sobre a receita decorrente da prestação de serviços contábeis, desconsiderando o percentual relativo ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal em valor fixo, nos termos do art. 34 da Resolução CGSN nº 94/2011,

Os escritórios contábeis devem observar ainda que, na hipótese de os serviços contábeis não estarem autorizados pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas “b”, “c” e “d” do inciso III do caput da Resolução CGSN nº 94/2011.



Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 23:36

Nós vamos ter que digitar mês a mês cada um de nossos clientes? Pra que isso meu DEUS!, mais trabalho para nós! O raça viu! rs

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 23:46

Acabei de enviar um e-mail para o sescon pedindo cancelamento...Quem sabe... Façam também, não custa tentar!

Cassia Ueda

Cassia Ueda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 09:57

Bom dia Pessoal.

Tb estou com dúvidas em relação a isso.
Tenho um escritório contábil individual... e estive recolhendo pelo anexo IV, mas depois de não conseguir pagar o ISS para a prefeitura, pois só recebem de autonomos e sociedades, reparei que terei que calcular pelo anexo III e recolher as diferenças.

Só emito notas para clientes de SP, entendo então que só preciso recolher tudo pelo anexo III, correto?

Desde já, agradeço.

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