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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Malha fiscal

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 10:30

Bom dia!


_ Atendi uma cliente agora que declarou o imposto de renda pessoa física colocando o pai e a mãe como dependente e não lançou os valores de rendimentos deles, caindo na malha fiscal gerando um imposto suplementar de R$ 7800,00 e ocasionando uma multa de oficio de 75% que da em torno de R$ 5.800,00 aproximadamente isto totalizará R$ 15.000,00 a duvida é a seginte: esta pessoa recebeu a notificação em meados de 2012, tem como entrar judicialmente e acertar esta declaração excluindo os pais da declaração? Caso não seja mais possível fazer esta alteração , tem como cancelar a multa de ofício de 75% ouvi dizer que pela lei 11488/2007 não esta mais cobrando esta multa.

Alguem pode me dar uma luz para dar um parecer para esta pessoa


Aguardo


Edson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 15:13

Boa tarde Edson,

A Lei 11488/2007 alterou (não revogou) o Artigo 44º da Lei 9430/1996 que vigora com a seguinte redação:

Art. 44. Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007)

I - de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007)

II - de 50% (cinqüenta por cento), exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal: (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007)

a) na forma do art. 8º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que deixar de ser efetuado, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste, no caso de pessoa física; (Incluída pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007)

b) na forma do art. 2º desta Lei, que deixar de ser efetuado, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro líquido, no ano-calendário correspondente, no caso de pessoa jurídica. (Incluída pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007) (...)


Vale dizer que a multa aplicada pela Receita Federal tem amparo legal, pois não foi atendida a notificação e o lançamento foi efetuado de oficio.

Ainda assim consulte um advogado tributarista com vistas a examinarem a possibilidade de solicitar judicialmente a anulação ou redução da referida multa.

...

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