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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Transpote de cargas

Paulo Geovane Severo

Paulo Geovane Severo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 19:32

Com a chegada do super simples, empresas de transportes de cargas em geral e empresas (digo sociedade empresária) de represantação comercial podem optar pelo mesmo? Eo representante pessoa física ou o empresário individual? Como fica sua tributação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 22:18

Boa noite Paulo,

A empresa que explore as atividades de transporte de cargas poderá (sim) optar pela sistemática do Simples Nacional.

A despeito deste assunto ter sido exaustivamente comentado aqui no Fórum vou transcrever um pequeno resumo para que você tome conhecimento.

transporte municipal, intermunicipal e interestadual de cargas
Atividade Permitida Não consta entre as atividades expressamente vedadas no Artigo 17 da LC 123/07 e nem nos Anexos I e II da Resolução CGSN 06/07)

Vale dizer então que a atividade de transporte de cargas não veda a opção ao Simples Nacional. As vedações existentes em relação à atividade de transportes referem-se ao transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros.

No transporte intermunicipal ou interestadual de cargas serão aplicadas as alíquotas previstas no Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006, acrescido das alíquotas correspondentes ao ICMS previstas no Anexo I da mencionada Lei, fixadas entre 1,25 a 3,95%.

Note que não estará incluído no montante a ser recolhido, a parcela relativa à contribuição previdenciária a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal), devendo esta ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. (Inciso VI do § 5º do Artigo 18 da LC 123/07)

A partir de 01/01/2008 conforme dispõe o Artigo 2º da LC 127/07 "as atividades de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais serão tributadas na forma do Anexo III da LC 123/06, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I"

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