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pode ser optante do simples nacional??

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 08:08

olá pessoal!!
minha pergunta é a seguinte: representação comercial pode ser optante pelo simples nacional??Diz o art 17 inciso XI:que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes de exercicio de atividade intelectual, de natureza tecnica, cientifica, desportiva, artistica, ou cultural, q constitua profissao regulamentada ou nao, bem como a q preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante, ou de qualquer tipo de intermediação de negocios.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
SHEILA REZENDE PARMAGNANI

Sheila Rezende Parmagnani

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 09:47

Bom Dia Saulo,

Tenho um cliente que exerce a atividade de despachante, apesar de esta vedado a sistematica do Simples Nacional, o mesmo decidiu optar em 2012 e foi aceito. Contudo apos muita conversa, neste mes ele nos pediu para exclui-lo do Simples Nacional, para não ter problemas futuros.
Estou com duvidas quanto a exclusão, principalmente na questão do seu efeito, não sei se o CGSN entenderá que a atividade é impediditiva, pois o CNAE não está na lista, então será que a partir do mes subsequente ao meu pedido de exclusão ele já não será mais optante pelo Simples Nacional, ou será a partir de janeiro de 2013 ?

Desde já Agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 13:15

Boa tarde Sheila,

Art. 74. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:

I - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;

Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.
( Resolução CGSN 94/2011)

...


SHEILA REZENDE PARMAGNANI

Sheila Rezende Parmagnani

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 16:21

Boa Tarde Saulo,

Não foi feito alteração, a atividade é impeditiva pelo que está pevisto no art. 17 inciso XI, por isso a minha duvida, porem já fiz o pedido de exclusão e retroagiu para 01/01/2012.
Mais mesmo assim te agradeço.

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