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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imunidade tributária - Banca de Revistas

Juliano da Natividade

Juliano da Natividade

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Gerente
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 00:17

Olá. Sobre a Imunidade Fiscal aplicada a Livros, Revistas, etc. Desejo saber se:
1. Uma empresa optante pelo Simples Nacional (uma Banca de Revistas) também está enquadrada nesta imunidade?
2. Se sim, ela deve emitir documentos fiscais destas operações, e como lançá-los?

Grato.

JULIANO DA NATIVIDADE
Sócio Gerente na Promptitude Serviços Personalizados (promptitude.com.br e facebook.com/Promptitude)
Contabilista
Graduando de Ciências Econômicas na Universidade Federal de Santa Catarina
Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 10:25

Juliano, bom dia!

A imunidade tributária é uma prerrogativa constitucional, onde fica vedado a União, os Estados e Municípios a instituírem ou cobrarem impostos sobre determinadas atividades(art.150 CF).

A sua banca de revista, pelo simples fato dela ser enquadrada numa sistemática de cobrança e apuração de tributos (Simples) já indica que ela não é Imune. Até porque você comercializa vários produtos que não são imunes (ex. cigarros, bombons, etç).

Não obstante, creio ser possível você excluir da base de cálculo do Imposto as receitas dos produtos imunes tais como os livros didáticos, faça-o todavia com muita atenção, até porque não são todos os periódicos que são IMUNES !

abraços.

Alex Costa.

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