
Maria de Fatima Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributáriorespostas 8
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Maria de Fatima Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioCarlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscalolá Maria de Fátima, você deve recolher este imposto no valor de 10 reais tipo, valor principa + multas + juros que totalize dos 10 reais, pois a receita federal vai te cobrar este valor.
Maria de Fatima Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioOla, Carlos,Boa Tarde!
Inicialmente eu tinha esse entendimento. Mas digamos que uma empresa tenha um resíduo de uns 05 anos atrás; ele iria pagar juros e multas de todos esses anos para encerrar a empresa, sendo que a receita não aceita pagamentos inferiores à 10,00?
Tiago Vecchi
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Para fazer o encerramento o encerramento de uma empresa, você tem que estar com as 3 certidões negativas, você deve pagar a DARF, eu já paguei 50 centavos, haha
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde
Se estamos escrevendo acerca do encerramento de empresas com débitos de impostos e contribuições cujo valor é menor do que R$ 10,00 portanto impossíveis de serem quitados via DARF, simplesmente não se deve pagá-los.
A própria Receita Federal não os recebe e não tem lógica alguma incluir multa e ou juros com vistas a "completar" o valor do DARF para que seja aceito pelos arrecadadores.
Tenham certeza absoluta que tais débitos não é motivo impeditivo a extinção/baixa da empresa e que nunca serão cobrados pela Receita Federal, pois o custo para cobrança dos mesmos supera-os em duzentas ou trezentas vezes, ou seja a Receita não gasta (não pode gastar) quase R$ 3.000,00 para cobrar menos do que R$ 10,00.
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Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalOlá Saulo, realmente é um absurdo, mas com certeza a Receita Federal impede uma baixa, no caso para a emissão da Certidão negativa, valor inferior a 10 reais. No caso da Maria de Fátima é de 08/2012, isto já foi declardo em DCTF, ou DACON etc... então é imposto declarado.
No meu entendimento um imposto de 08/2012 mesmo com as correções legais ficar inferior a 10 reais, acrescenta um valor no juros para que chegue aos dez reais.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Carlos
Por experiência própria posso afirmar-lhe: A Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal não impede (nestes casos) a baixa da empresa, até porque não cabe multa e juros, pois os débitos são inferiores aos R$ 10,00 e com a paralisação das atividades não haverão outros débitos que possam ser somados a fração já existente dos débitos declarados em DCTF.
Vale dizer: A multa e os juros só serão devidos depois que o valor total de cada tipo de débito (CSLL, IRPJ, PIS, COFINS, etc) for superior a R$ 10,00 e não for pago. Enquanto inferior (repito) não cabe multa e ou juros.
Provavelmente a da sua Região Fiscal impeça. Neste caso é imperativo que o interessado promova consulta na Secretaria de sua região com vistas a ter certeza do entendimento.
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Santos Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde amigos.
Me desculpem, mas revirei as perguntas do forum e nao encontrei nada parecido com minha duvida.
Estou fazendo extinção de uma empresa, e a mesma possue ATIVOS FISCAIS, oriundos de Impostos a Compensar e não compensados, e de Processos Judiciais/ressarcimento de impostos. Tudo coisa bem antiga.
- o socio quer que esses creditos sejam transferidos para ele -
Minhas Perguntas:
- Existe tributacao do Imposto de Renda para essa transferencia
- Crio uma conta SOCIOS no Ativo e transfiro esses valores, antes das Contas de encerramento
Obrigado
Sergio Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalque evita dor de cabeça parque 10 reias e só duas cerveja já tive cliente que teve que pagar 1500 para baixa uma empresa
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