Maria de Fatima Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributáriorespostas 8
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Maria de Fatima Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Assistente TributárioCarlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscalolá Maria de Fátima, você deve recolher este imposto no valor de 10 reais tipo, valor principa + multas + juros que totalize dos 10 reais, pois a receita federal vai te cobrar este valor.
Maria de Fatima Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário Ola, Carlos,Boa Tarde!
Inicialmente eu tinha esse entendimento. Mas digamos que uma empresa tenha um resíduo de uns 05 anos atrás; ele iria pagar juros e multas de todos esses anos para encerrar a empresa, sendo que a receita não aceita pagamentos inferiores à 10,00?
Tiago Vecchi
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Para fazer o encerramento o encerramento de uma empresa, você tem que estar com as 3 certidões negativas, você deve pagar a DARF, eu já paguei 50 centavos, haha
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde
Se estamos escrevendo acerca do encerramento de empresas com débitos de impostos e contribuições cujo valor é menor do que R$ 10,00 portanto impossíveis de serem quitados via DARF, simplesmente não se deve pagá-los.
A própria Receita Federal não os recebe e não tem lógica alguma incluir multa e ou juros com vistas a "completar" o valor do DARF para que seja aceito pelos arrecadadores.
Tenham certeza absoluta que tais débitos não é motivo impeditivo a extinção/baixa da empresa e que nunca serão cobrados pela Receita Federal, pois o custo para cobrança dos mesmos supera-os em duzentas ou trezentas vezes, ou seja a Receita não gasta (não pode gastar) quase R$ 3.000,00 para cobrar menos do que R$ 10,00.
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Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal Olá Saulo, realmente é um absurdo, mas com certeza a Receita Federal impede uma baixa, no caso para a emissão da Certidão negativa, valor inferior a 10 reais. No caso da Maria de Fátima é de 08/2012, isto já foi declardo em DCTF, ou DACON etc... então é imposto declarado.
No meu entendimento um imposto de 08/2012 mesmo com as correções legais ficar inferior a 10 reais, acrescenta um valor no juros para que chegue aos dez reais.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Carlos
Por experiência própria posso afirmar-lhe: A Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal não impede (nestes casos) a baixa da empresa, até porque não cabe multa e juros, pois os débitos são inferiores aos R$ 10,00 e com a paralisação das atividades não haverão outros débitos que possam ser somados a fração já existente dos débitos declarados em DCTF.
Vale dizer: A multa e os juros só serão devidos depois que o valor total de cada tipo de débito (CSLL, IRPJ, PIS, COFINS, etc) for superior a R$ 10,00 e não for pago. Enquanto inferior (repito) não cabe multa e ou juros.
Provavelmente a da sua Região Fiscal impeça. Neste caso é imperativo que o interessado promova consulta na Secretaria de sua região com vistas a ter certeza do entendimento.
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Santos Soares
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Boa tarde amigos.
Me desculpem, mas revirei as perguntas do forum e nao encontrei nada parecido com minha duvida.
Estou fazendo extinção de uma empresa, e a mesma possue ATIVOS FISCAIS, oriundos de Impostos a Compensar e não compensados, e de Processos Judiciais/ressarcimento de impostos. Tudo coisa bem antiga.
- o socio quer que esses creditos sejam transferidos para ele -
Minhas Perguntas:
- Existe tributacao do Imposto de Renda para essa transferencia
- Crio uma conta SOCIOS no Ativo e transfiro esses valores, antes das Contas de encerramento
Obrigado
Sergio Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoalque evita dor de cabeça parque 10 reias e só duas cerveja já tive cliente que teve que pagar 1500 para baixa uma empresa
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