x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 10.313

Motoboy qual Anexo

TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 15:18

Conforme pesquisa no site importantissimo para mim segue o abaixo.

5320-2/02 - Serviços de entrega rápida

Atividade Permitida - O CNAE 5320-2/02 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.
Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Simples Nacional - Este aplicativo está de acordo com a Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 127/2007 e Resoluções do CGSN nºs 1 a 22.

Leticia Carrara

Leticia Carrara

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 07:22

Bom dia, uma empresa optante pelo simples que manipula homeopatia, ao emitir o cupom fiscal cobra a taxa de entrega, sendo que a mesma será repassada no seu valor total ao motoboy. Como funciona o lançamento do Imposto? Tem que ser pago imposto simples, mesmo não sendo uma operação da empresa? Deverá ser incluída na nota?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 08:24

Bom dia Leticia,

O § 1º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 determina:

§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Se ela incluir na Nota Fiscal o valor que você chama de "Taxa de Entrega" está tomando para sí o ônus tributário sobre este valor. Não importa se a empresa deve pagar determinado valor ao motoboy referente ao custo da entrega. No mesmo raciocinio ela (empresa) deverá pagar também ao dono do imóvel pelo aluguel, aos empregados pelos serviços prestados, etc.

O que eu quero dizer é que para empresa os serviços prestados pelo motoboy são apenas custos ou despesas, se ela consegue adicioná-los ao preço de seus produtos, ótimo! Mas deve pagar o Simples Nacional sobre o total de suas receitas e entre estas estão (no caso) incluídos os custos da entrega.

Alternativamente com vistas a diminuir a carga tributária a empresa pode:

1. Não incluir tais valores na Nota Fiscal, ou

2. Repassar o dinheiro ao motoboy já diminuido dos impostos.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade