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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções Federais - Direitos Autorais PJ x PJ

Maycon Ferreira Cunha

Maycon Ferreira Cunha

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:36

Prezados, boa tarde.

Minha empresa recebeu uma NF de um fornecedor PJ ref. Direitos autorais, o fornecedor não fez nenhum destaque na NF.
Gostaria de saber se existe algum tipo de retenção para essa operação. Vale lembrar que a NF é de valor superior a R$ 5.000,00.

Desde ja Agradeço,

Maycon Cunha.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 18:49

Maycon.

Boa Noite.

Segue a lista de stodos os serviços sujeitoa as Retenções na fonte, qualquer serviço a parte destes listados é isento das retençõe na fonte:

SERVIÇOS SUJEITO A RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 4,65% - ARTIGO 30 DA LEI 10.833/2003 (RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DO SERVIÇO:

- prestação de serviços de limpeza,

- conservação,

- manutenção, (É válido observar que para os serviços de manutenção não se retém IR (alíquota 1,5%))

- segurança, vigilância,

- transporte de valores e locação de mão-de-obra,

- prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,

- gestão de crédito,

- seleção e riscos,

- administração de contas a pagar e a receber,

- serviços profissionais

SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 4,65% – ARTIGO 647 DO RIR/1999 (MESMA LISTA DO IRRF)

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.

SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 4,65% – ARTIGO 649 DO RIR/1999

• serviços de limpeza, conservação,
• segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra

OUTROS SERVIÇOS COM RETENÇÃO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 4,65% - ARTIGO 651 DO RIR/1999

• I - por serviços de propaganda e publicidade.
§ 1º No caso do inciso II, excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio e televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único).

Caso o serviço de propagando e publicidade for prestado por Agência de Publicidade, está dispensada a retenção, conforme IN 123/1992 a responsabilidade é do Prestador do Serviço.

II – manutenção
III - factoring

Observação: MANUTENÇÃO à NÃO SE APLICA SE FOR FEITA EM CARÁTER ISOLADO, COMO MERO CONSERTO DE UM BEM DEFEITUOSO

Espero ter ajudado

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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