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Antecipação ICMS no SImples

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 12:06

Bom Dia
Tenho um cliente que paga Antecipação de ICMS em toda compra de mercadoria para revenda. Código 2183.
Neste caso, eu posso marcar o campo do DAS "Revenda de Mercadoria com Substituição Tributária" e depois em ICMS para não haver cálculo de ICMS no DAS??
Ela no caso está dentro do limite de isenção de R$ 144.000,00 dado pelo Estado da Bahia. Neste caso porporcional a 5 meses. OU seja R$ 60.000,00.
Este ICMS então é imposto extra??

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Gilmar Mendes Rodrigues

Gilmar Mendes Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 12:27

Bom dia Jorge,

O código 2183 refere-se a antecipação de descredenciados.
NA LC 123, art. 13, § 1o , g) revela que não estão embutidas no simples nacional o ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do imposto.

Quando você for calcular o imposto vc marca a opção de SEM SUBSTITUIÇÃO. Agora, como o governo deu a isenção de R$ 144.000,00 vc informa o valor da receita bruta na opção de receita isenta de icms.

O DAS será gerado sem icms. Basicamente essa antecipação no simples nacional é imposto extra mesmo, pois no regime normal esse imposto é compensado na saída.

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