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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR CNAE Impeditivo

Janaina de Almeida Lacerda

Janaina de Almeida Lacerda

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:33

Senhores,

Sou tomadora de serviço e o prestador que fiz a contratação é optante pelo simples, o CNAE que ele se enquadrou foi 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que não é impeditivo, mas emitiu nota fiscal e está prestando serviço de assessoria que por sua vez é impeditivo, a minha pergunta é:
Devo ou não reter o IR/PCC, , há alguma penalidade se não fizermos a retenção? Ou nossa responsabilidade de retenção é eximida no momento que ele apresenta a declaração de optante, há alguma responsabilidade subsidiária? Obviamente ele fez um enquadramento de forma incorreta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 13:47

Boa tarde Janaina,

Claro que deve. Sua obrigação é promover a retenção do IR e da CSRF conforme Artigos 647º do Decreto 3000/1999 e 30º da Lei 10833/2003

Tenha em conta o disposto no Parecer Normativo SRF 01/2002

Com vistas a estreitar os laços comerciais entre as empresas envolvidas no negócio, alerte o prestador dos serviços em questão para o fato de que a atividade (explorada) de assessoria é proibitiva a adesão ao Simples Nacional.

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Janaina de Almeida Lacerda

Janaina de Almeida Lacerda

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 18:06

Prezado Saulo,

Sua resposta me esclareceu em parte muito obrigado, mas continuo com uma dúvida, a própria Legislação tira do campo de incidência para retenção na fonte do IR o optante pelo Simples, você têm alguma solução de consulta de informa que se o CNAE for impeditivo o tomador deve reter na fonte mesmo o prestador sendo optante?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 22:02

Boa noite Janaina,

Para todos os efeitos e segundo a legislação indicada combinada com a Resolução CGSN 94/2012 e a Lei Complementar 123/2006 esta empresa está terminantemenmte impedida de optar pelo Simples Nacional,

Se o fez propositadamente com vistas a reduzir a carga tributária e você (sabendo disto) não efetuar as retenções na fonte, tecnicamente está sendo conivente. Se descontar estará atendendo a legislação vigente.

A atitude a ser tomada depende de você que deve sopezar a co-responsabilidade.

Você pode até "lavar as mãos" e nada descontar/reter, se a despeito de prestar serviços impeditivos a opção pelo Simples Nacional, no campo "Discriminação dos serviços" da Nota Fiscal estiverem descritos outros serviços que não os impeditivos. Mesmo assim tem a obrigação e deverá fazer a gentileza de alertar seu fornecedor para o fato.

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