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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de DEFIS

Rubens gomes

Rubens Gomes

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 17:55

Olá gente boa tarde.gostaria de uma solução por gentileza, tenho um cliente que estar c/ sua empresa inativa (SIMPLES NACIONAL) durante 2012, cuja descrição de atividade principal é serviço de lavagem, lubrificação e outros. codigo secundario é de lanchonete,comercio varejista de mercadoria e bebidas e outros.ENTÃO como devo fazer tem gerar DAS do ano todo sem faturamento,e como emitir o DEFIS?,gostaria de fazer sem erro. desculpa pela ingnorança é que sou novo na profissão e é atraves desde portal que me encontro com a profissão no caso de duvida.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 21:54

Boa noite Rubens,


Se a empresa não teve receita em nenhum mês de 2012, deve informar mensalmente esta situação no PGDAS-D, ou seja, informar mês a mês R$ 0,00 e transmitir esta informação à Receita Federal.

Quanto DEFIS, deve elaborar a mesma diretamente no Portal do Simples Nacional, quando o aplicativo for disponibilizado pela receita Federal.



8.6. Qual o prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D?
As informações prestadas no PGDAS-D a partir do Período de Apuração - PA 01/2012 deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).

Notas:

1. A partir do ano-calendário 2012, o cálculo do valor devido na forma do Simples Nacional deverá ser efetuado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), que será disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

2. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá, para cálculo dos tributos devidos mensalmente e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), informar os valores relativos à totalidade das receitas correspondentes às suas operações e prestações realizadas no período, no aplicativo PGDAS-D.

3. Para os períodos de apuração até dezembro de 2011, o cálculo do valor devido continua sendo feito por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) e declarado na DASN.



8.7. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDAS-D?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):

à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.


Fonte : Perguntas e Respostas - Simples Nacional

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 13:17

Boa tarde Júlia,

A partir de 01/01/2012 a declaração anual do Simples Nacional a ser apresentada é a DEFIS que substitui a DASN,

vale dizer que para as informações relativas a fatos geradores ocorridos de 2012 em diante a DASN não será mais utilizada

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