Boa tarde Diogmar,
A minha empresa é do
Simples Nacional. No perguntão da
Dirf diz que empresa do SN não necessitam de certificado, mas esta exigindo.
Conforme dispõe o Parágrafo 4º do Artigo 6º da
IN RFB nº 1.297/2012, não é preciso a utilização de
certificado digital para transmissão da DIRF de PJ optantes pelo Simples Nacional.
CAPÍTULO III
DA APRESENTAÇÃO DA DIRF
Art. 6º A Dirf deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço referido no caput do art. 5º.
§ 1º A transmissão da Dirf será realizada independentemente da quantidade de registros e do tamanho do arquivo.
§ 2º Durante a transmissão dos dados, a Dirf será submetida a validações que poderão impedir sua apresentação.
§ 3º O recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros.
§ 4º Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 , inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público.§ 5º A transmissão da Dirf com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (
e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no caput do art. 5º.