Boa noite Kelly,
Só para esclarecer, as
férias proporc. inden. resc. + 1/3 inden resc e ferias inden são isentas, então lanço na ficha isentos campo 7 certo??
Correto, as férias e adicional 1/3 de férias, vencidas e proporcionais, pagas em TRCT, são considerados Rendimentos Isentos.
Sobre Rendimentos Isentos, consulte as respostas dadas as peguntas 21 à 24, disponível neste Post, na primeira página.
As férias normais e adicional 1/3, pagas na vigência do contrato de trabalho, são considerados Rendimentos Tributáveis.
Quanto aos rendimentos pagos em TRCT, deve segregar cada verba e lançar na respectiva modalidade de rendimento.
Exemplo:
Rendimentos Tributáveis:
Saldo de salário, horas extras, comissões, adicionais
Rendimentos Isentos:
Aviso Prévio Indenizado, férias e adicional 1/3
Rendimentos Tributação exclusiva de Fonte:
13 salário
No caso, referente a novembro de 2012 que foi pago em dezembro de 2012. Até ai tudo bem, mas o funcionário entrou de férias em 20/12/2012. Esta correto se eu somar o valor das ferias recebidas com o valor do salario de novembro? E o
INSS deve somar também, ou informo só em janeiro o inss sobre ferias?
Salário referente novembro/2012, pago em dezembro/2012 (até 5 dia útil) e férias iniciando em dezembro, consequentemente pagas em dezembro/2012, ambos os rendimentos e deduções, fazem parte do mês de dezembro/2012.