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INSS do Prestador ME e EPP

Geison César de Oliveira

Geison César de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 14:36

Prezados,

Se eu contratar um prestador de serviço enquadrado como ME, além do valor do serviço contratado, é preciso recolher 20% do INSS, sendo desembolsado pelo próprio contratante? O serviço é ref a hidráulica. Gostaria de saber, se isso é legal e qual a lei que ampara essa situação?

Desde já agradeço,

Estudante de Pós graduação em Contabilidade e Finanças pela UFPR.
Geison César de Oliveira

Geison César de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 14:56

Anderson Souza dos Santos, a empresa é mesmo enquadrada como ME. O serviço é para revisão e manutenção dos encanamentos da empresa. O valor desse serviço é de R$ 15.000,00.

Estudante de Pós graduação em Contabilidade e Finanças pela UFPR.

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