Boa tarde
Sobre a questão de desenquadramento do Simples Nacional gostaria de uma orientação e ver se estou correta.
Tenho um cliente que no ano de 2012 obteve receita bruta total de R$ 4.017.000,00, sendo que no mês de janeiro de 2013 ela deveria comunicar a sua exclusão do Simples Nacional e passar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, no entanto a empresa quer correr o risco de ser autuado e pagar as diferenças como já expliquei á eles, e permanecer no Simples Nacional até quando a RFB não deixar mais que seja feita a emissão pelo sistema. Informei ao cliente que ele corre o risco de ser autuado pela RFB e que continuar no Simples será um risco, no entanto o mesmo insiste em dizer que se tirou informações com outro profissional , e que está no limite de 20% adicional, sendo que este limite pelo que entendo é somente para as empresas que tem receita de exportação, que não é o caso do meu cliente que é prestador de serviço.
Pergunta: como devo proceder neste caso?