Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.914

Reparcelamento de Débitos na Receita Federal

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 17:59

Minha empresa possuia um parcelamento de débitos na Receita, e coo já estava com outros impostos em atraso, resolveu fazer um reparcelamento contendo todos os débitos.

Quando fez este reparcelamento, a Receita exigiu um pagamento de 10% do valor total consolidado. A minha dúvida é que, após o pagamento desses 10% e de mais algumas parcelas, fomos conferir o saldo devedor e, é como se tivéssemos pago uma prestação normal no começo e não os 10%.

Isso está correto?? Ou os 10% devem ser abatidos do total do parcelamento??

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 12:34

O que acontece é que a dívida vai sendo corrigida e o que se paga é bem superior ao parcelamento. Também fizemos um parcelamento e verificamos que o que pagamos foi bem maior devido as correções.

APARECIDA MOTA
Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 08:57

Bom dia Aparecida,

Até com o fato do dinheiro que pagaremos de juros e correções nós já nos conformamos.

Vou tentar explicar o problema um pouco melhor, exemplificando:

Vamos supor que o saldo total do meu reparcelamento seja de 60.000 a pagar, em 60 parcelas de 1.000.
a lei do reparcelamento diz que a primeira parcela eu tenho que pagar 10% do valor total do reparcelamento, ou seja, eu teria que pagar 6.000.
quando eu paguei os 6.000, eu achei que este valor seria abatido do meu saldo devedor com a Receita, o que não foi. A partir da segunda parcela, eu tinha 59 parcelas de 1.000 e um saldo devedor de 59.000.

A minha dúvida é esta, esses 10% não abatem no seu saldo devedor?

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 09:23

com certeza foi abatido do seu saldo devedor, pode conferir no proprio site da PGFN, no historico da inscriçao, devera indicar o recebimento desse valor

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 09:58

Bom dia Juarez,

Obrigado pela resposta.

Pra ser honesto, eu também estava certo disso que você está falando, mas estava indo mais pela lógica. o grande problema é que, eu li a legislação, e lá isso não fioca claro, só diz que tem que pagar 10% pra reparcelar e incluir novos débitos e mais nada, e no extrato do saldo devedor não está abatendo...

Você teria alguma legislação que me comprovasse isso?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade