Zeb Azera
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá!
Tenho uma questão para resolver, já ouvi diversas soluções, mas preciso ter certeza da resposta!
A situação é a seguinte:
Minha mãe tem um imóvel locado através de uma imobiliária. Esse imóvel, na matrícula, está em nome do espólio do meu avô, que é composto pela minha mãe, minha avó e minha tia. Essas duas últimas passaram para minha mãe através de procurações públicas o direito de vender, transferir e locar esse imóvel (plenos poderes, etc.). O contrato de intermediação da locação com a imobiliária, bem como o contrato de locação do imóvel, está somente no nome da minha mãe, ou seja, é exclusivamente ela que aparece como proprietária. Diante disso e do que garantem as procurações, os rendimentos da locação são depositados na conta corrente da minha mãe, de forma que ela é quem recebe a totalidade do valor. Porém, a imobiliária informa na Dimob que repassa os aluguéis para minha mãe, minha tia e minha avó, conforme suas participações no espólio. Acontece que não é isso que ocorre na prática, porque é somente minha mãe quem recebe e é na conta-corrente dela que a imobiliária deposita o rendimento. Então, para dar origem a esses valores, ela informa no IR o recebimento de 100% da locação líquida e paga o devido imposto. O problema é que minha avó e minha tia foram chamadas pela Receita Federal por não estarem declarando nos seus IRs esses valores que a imobiliária diz que paga para elas, valor esse que elas não declaram porque não recebem. Sendo assim, terão que declarar e pagar o imposto com multa (minha mãe vai pagar para elas, nada mais justo, porque foi ela quem recebeu – vai acabar pagando duas vezes...).
A imobiliária disse que está fazendo certo e que vai continuar fazendo assim. Consultei uma advogada e um contador e ambos disseram que a imobiliária está errada, mesmo porque nos contratos constam a minha mãe como proprietária, não as três. Além disso, informaram que na Dimob deve constar o valor repassado ao favorecido da locação, que é quem efetivamente recebe, independentemente da matrícula. E, por fim, minha tia tem um imóvel locado nas mesmas condições (em nome do espólio e com procurações da minha avó e da minha mãe), sendo que a imobiliária que administra esse imóvel dela não inclui as outras partes na Dimob, somente minha ela mesma, que é quem recebe o rendimento desse bem, o que eu acredito estar correto.
Sei que seria bem mais fácil trocar de imobiliária, mas no contrato que temos, teríamos que pagar para a imobiliária atual todas as comissões até o fim do contrato de locação do bem, que finda em 2015. Sendo assim, descarto essa opção.
Então, eis a minha dúvida: quem tem a razão, a imobiliária que administra o imóvel da minha mãe ou o contador e a advogada, que tem uma opinião diferente (a qual eu acredito estar correta)?!
Agradeço muito se chegaram a ler até esta parte, porque significa que pelo menos se interessaram e podem estar tentando ajudar! Se tiverem uma resposta para isso, melhor ainda! Não sei mais a quem recorrer!
Obrigado.