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TRIBUTOS FEDERAIS

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Salao de Beleza - Simples

ORLANDO DIAS ROCHA JUNIOR

Orlando Dias Rocha Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:24

Boa Tarde!

Um salão de beleza tem como sua atividade principal prestação de serviços, e secundária vendas de produtos de beleza, neste caso devemos enquadra a mesma no anexo III ou no IV? e neste caso a mesma só pagará imposto se houver receita?

Grato

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:28

Boa tarde Orlando,


Para cálculo do DAS, deve segregar as receitas, aplicando a cada uma delas, o respectivo Anexo/Tabela:


Serviços = Anexo III

Comércio = Anexo I


O recolhimento do DAS, de ambas as receitas, sera em documento ÚNICO.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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