Boa tarde Paulo,
Em tese, sua empresa deveria ter a solicitação de adesão indeferida por exercer atividade proibitiva, se a despeito disto foi aceita, cabe a você solicitar (por opção) sua exclusão que, nos termos da legislação abaixo, só terá validade a partir de 01/01/2008.
Entretanto tenha em conta que simplesmente solicitar a exclusão não a isenta do pagamento dos impostos pela sistemática do Lucro Presumido, posto que não possa aderir ao Simples Nacional.
Face ao exposto é imperativo que ao invés de solicitar a exclusão via internet, o faça pessoalmente protocolando-a no CAC de sua Região Fiscal e que recolha todos os impostos pelo Lucro Presumido.
Isto porque farão prova da inexistência de má fé, quando a Receita Federal se der conta de que sua empresa exerce atividade vedada ao Simples excluindo-a de ofício nos termos da Resolução CGSN 15/07, com efeitos retroativos a data do início de suas atividades. Considere ainda que recolhendo os impostos pelo Lucro Presumido desde agora você estará evitando juros e multa posteriores.
Fundamentos: Artigo 5º e 6º da Resolução CGSN 15/07
www.receita.fazenda.gov.br
...