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TRIBUTOS FEDERAIS

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RISCO DE EXCLUSÃO?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 15:49

Boa tarde Vania,

Segundo a legislação atinente a matéria, as empresas que solicitaram a adesão à sistemática do Simples Federal não podem ter pendências cadastrais ou fiscais até 30/06/07.

Para regularizá-las através de pagamentos a vista ou pedidos de parcelamento, têm até 31/10/2007

Vale dizer que até o dia 31 do corrente mês a situação destas empresas deve estar regularizadas no que diz respeito tanto a parte cadastral quanto a fiscal (débitos).

Isto não quer dizer que serão excluídas do sistema se atrazarem o pagamento do Simples Nacional dos meses de Julho/07 em diante.

A despeito de (com base nas informações do PGDAS) já ter conhecimento do valor que deverá ser pago, a Receita não tem como saber se não foram quitados, ou quando e de que forma foram. Não por enquanto!

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 16:04

Aproveitando o assunto, uma empresa que optou pelo SIMPLES NACIONAL e passou, sendo que a atividade dela é vedada, como pedir exclusão do SIMPLES NACIONAL agora para não ter problemas futuros?

ATT

Paulo

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 16:39

Boa tarde Paulo,

Em tese, sua empresa deveria ter a solicitação de adesão indeferida por exercer atividade proibitiva, se a despeito disto foi aceita, cabe a você solicitar (por opção) sua exclusão que, nos termos da legislação abaixo, só terá validade a partir de 01/01/2008.

Entretanto tenha em conta que simplesmente solicitar a exclusão não a isenta do pagamento dos impostos pela sistemática do Lucro Presumido, posto que não possa aderir ao Simples Nacional.

Face ao exposto é imperativo que ao invés de solicitar a exclusão via internet, o faça pessoalmente protocolando-a no CAC de sua Região Fiscal e que recolha todos os impostos pelo Lucro Presumido.

Isto porque farão prova da inexistência de má fé, quando a Receita Federal se der conta de que sua empresa exerce atividade vedada ao Simples excluindo-a de ofício nos termos da Resolução CGSN 15/07, com efeitos retroativos a data do início de suas atividades. Considere ainda que recolhendo os impostos pelo Lucro Presumido desde agora você estará evitando juros e multa posteriores.

Fundamentos: Artigo 5º e 6º da Resolução CGSN 15/07
www.receita.fazenda.gov.br

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