Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia, senhores (as)!
Gostaria de uma ajuda de vocês! Tenho uma empresa no lucro real com atividade de assistência médica e planos de saúde.
- Empresas no lucro real podem ser deduzidas de sua receita real os eventos (operações),correto?
Tive essa dúvida sanada pela empresa de consultoria MAPA ÉTECNICO de Minas Gerais. Gostaria de uma confirmação de vocês meus amigos de profissão. De algo na lei que proteja à dedução de eventos pela receita real da empresa em questão no lucro real.
aguardo. E desde já agradeço.
Philip Rangel