x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.270

IRPJ e CSLL recolhidos mensal

Katia Camargo

Katia Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 15:07

Ola boa tarde... tenho uma empresa que apura lucro presumido e a mesma é prestação de serviços, o antigo contador enviava os darfs para pagamento mensal e sempre recolhiam i IR assim: Receita Bruta x 1,2% e a CSLL : Receita Bruta x 1,08%, não fazia essa percentagem de 32% e depois base x 9% e base x 15%. Isso vai acarretar algum problema para a empresa. O que podera acontecer.

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 16:27

Boa Tarde,

Conforme afirmado, a sua empresa é tributada com base no lucro presumido, se enquadrando no percentual de 32% para chegar na base de cálculo do IRPJ e CSLL. O cálculo efetuado para chegar em 1,2% para IRPJ e de 1,08% para a CSLL foi de:

8% x 15% = 1,20%

12% x 9% = 1,08%

Portanto o antigo contador estava utilizando como base para chegar à base de cálculo do IRPJ o percentual de 8% e para a CSLL de 12%. Se sua empresa "realmente" deve utilizar o percentual de 32% deveria usar o seguinte cálculo:

32% x 15% = 4,80%

32% x 9% = 2,88%

Como visto seria um percentual bem diferente do calculado. Para afirmar se realmente houve erro, sugiro que confirme a atividade para saber exatamente se ela se enquadra nos 32%.

Sugiro ainda que seja calculado os 32% sobre a receita bruta e depois o percentual 15% (IRPJ) e 9% (CSLL), pois dependendo do faturamento pode haver IRPJ adicional de 10% e este ficar de fora do cálculo.

Espero que tenha ajudado, qualquer dúvida por favor volte a postar que estaremos a disposição.

Abraços

Katia Camargo

Katia Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 17:42

Ok entendi, mas como faço para confirmar se a atividade se enquadra nos 32%.

Isso esta dado nó em minha cabeça, outros contadores aqui usam as aliquotas de 1,20% e 1,08% e recolhem mensal, se estiver errado mesmo vai dar uma diferença de recolhimento de imposto de quase 23.000,00.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 18:59

Boa noite Katia,

A orientação postada pelo Diego está correta e pode facilmente ser confirmada no link www.receita.fazenda.gov.br

Nele você encontrará ainda orientações sobre os percentuais a serem aplicados sobre as atividades que ali demonstra.

Face ao exposto conclui-se que se a empresa recolheu os impostos em percentuais e valores diferentes dos que ali constam, deverá (sim) recolher as diferenças.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: