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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa com alteração do CNAE dentro do exercício

José Arlindo Gomes da Silva

José Arlindo Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:52

Quem sabe como proceder diante de uma situação, onde uma empresa pertencia a uma determinada atividade econômica e a alíquota da CSLL era de 15% sendo a forma de tributação pelo lucro real anual. Depois de de dois meses houve alteração da atividade econômica e a empresa passou a ser tributada a alíquota de 9%. Alguém sabe proceder diante dessa situação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 20:41

Boa tarde José

Empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa Mensal (ou Lucro Real Anual) quando não levantarem Balanços de Redução ou Suspensão devem calcular e recolher a CSLL por estimativa - como se tributadas pelo Lucro Presumido fossem - a alíquota de 9%

Provavelmente os 15% mencionados por você sejam referentes a alíquota do IRPJ

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 20:59

Boa noite Saulo e José,


Saulo,


Acho que o José esta se referindo ao Artigo 17 da Lei 11.727/2008, que majorou a alíquota da CSLL de algumas atividades.



Art. 17. O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A alíquota da contribuição é de:

I – 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; e

II – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas." (NR)




Se for isto, entendo que se não executa mais estas atividades, pode voltar a calcular a CSLL com alíquota de 9,00%.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 21:20

Boa noite Mário,

Você (como sempre) tem toda razão. Se as atividades exploradas pela empresa mencionada pelo José eram as citadas no Inciso I, Artigo 3º da Lei 7689/1988 (ele não informou) a redução é prevista e perfeitamente legal.

...





José Arlindo Gomes da Silva

José Arlindo Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:14

Bom Dia Saulo,

Não é essa mudança de aliquota que você falou. A pergunta foi o seguinte: houve dentro do próprio exercício a mudança de atividade econômica. Quando começou o exercício a atividade principal da empresa era a de Administração de Cartões de Crédito, onde era tributado a 15% na CSLL, depois de dois meses a atividade principal passou a ser a de Holdings de Instituições não Financeiras e aí a aliquota caiu para 9%. A pergunta é o seguinte: como proceder dentro do exercício, visto que a empresa apura seus tributos com base em balancetes no lucro real anual?

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