
Robson Braga
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, pessoal!
Trabalho em uma autarquia federal e estou com a seguinte dúvida:
Ao fazer um pagamento referente a aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de uma distribuidora, retive os impostos federais (IR/CSLL/COFINS/PIS/PASEP) com o código de receita 9060 (4,89%). Acontece que a distribuidora alega que a retenção deveria abranger somente IR e CSLL, mas em consenso com outros colegas de trabalho, todos chegaram a conclusão de que a retenção é devida utilizando o código de receita 9060.
A base legal é a Instrução Normativa 1.234/2012, art. 19 e o anexo I desta IN a seguir transcritos:
"Seção VII
Dos Combustíveis, dos demais Derivados de Petróleo, do Álcool Hidratado e do Biodiesel
Art. 19. Nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias e pelas fundações federais, relativos à aquisição de gasolina, inclusive gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), diretamente de refinarias de petróleo, demais produtores e de importadores será devida a retenção do IR, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, utilizando-se o código 9060.
§ 1 º Será ainda devida a retenção do IR e das contribuições, utilizando-se o código 9060, sobre o valor a ser pago referente à aquisição dos demais combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, e dos demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de produtor, de importador, de distribuidor ou de varejista."
Gostaria de saber a interpretação de vocês.
Desde já agradeço a atenção!
Abraços!