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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo César

Paulo César

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 09:36

Bom dia,

A regime de apuração de minha empresa é lucro real, apurei e parcelei em quotas o IRPJ e CSLL do 2 Trim/07, paguei todas as quotas, com exceção da ultima quota da CSLL vencida em 28/09 que foi paga em 01/10. Para recolhimento da multa, devo considerar a data do vencimento da quota dia 28/09 ou a data do período 30/06?

Desde já agradeço.


Paulo César

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 18:48

Boa noite Paulo,

Nada existe em lei determinando que nestes casos a data de vencimento deva retroagir a do vencimento normal do trimestre, no caso a 31/07/07, mesmo porque isto sería ilógico haja vista que houve o parcelamento legalmente permitido.

A partir do instante em que você paga a primeira das três parcelas, deixa de existir o vencimento primário (trimestral) e passa valer o vencimento mensal de cada parcela.

Pelo exposto, para o cálculo dos encargos deve ser considerada a data do vencimento da 3ª parcela que está atrasada desde 28/09/07.

...

Paulo César

Paulo César

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2007 | 11:08

Bom dia Saulo,


Agradeço pela sua resposta.

Mas procurei a Receita Federal e eles me informaram que deverei recolher corrigidos com vencimento primario, (30/06/2007), sem me dar nenhum ato legal para justificar isso.

Na sua opinião devo procurar algum advogado tributarista para entrar com ação legal, ou existe algum mecanismo administrativo da Receita Federal para isso?

Um abraço!

Paulo César

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2007 | 11:40

Paulo,

Você não utiliza o SICALC ?

www.receita.fazenda.gov.br

Efetuei uma simulação nele e os juros da parcela são da data de vencimento da mesma, não procedendo a informação do Fiscal.

Sempre procure utilizar o SICALC, pois este não deixa duvidas nas datas de competencia/vencimento e nos calculos dos juros/multa.

Bom Dia !

Abraços!

JLF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2007 | 14:54

Boa tarde Paulo,

A exemplo de qualquer um de nós, fiscais da Receita Federal também erram. Somos falíveis e eles não são diferentes a despeito de (digamos) errarem menos.

Siga o oportuno conselho do José Luiz e efetue o cálculo com o uso do SICALC, pague o montante ali disposto e não se preocupe mais com isto.

...

Paulo César

Paulo César

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 00:42

Boa noite!!

Pois é Jose luiz, eu utilizo o Sicalc, mas ele me dá a possibilidade de corrigir tanto com data retroativa do dia 30/06, como da ultima cota 28/09.

Mas vou corrigir com data da ultima cota, e efetuar o pagamento. Se der algum problema volto a postar aqui. Ok

Obrigado !

Um abraço!

Paulo César

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