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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 16:00

Joab Silva,
Boa tarde!

A resposta para sua pergunta é, SIM.

As pessoas jurídicas, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

Fonte: Art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010

...

Os meses serão assinalados na tela inicial da DCTF, o próprio programa apresentará os 12 meses do ano, e você selecionará manualmente cada vez em que não houve movimento. Não será necessário informar qualquer outro "valor" como você questionou, apenas marque a opção dos meses sem movimento.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 16:15

Joab Silva,

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme art. 5°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.

Dezembro de 2012, prazo até 25.02.2013.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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