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Geração DAS empresa que deixou de ser do SIMPLES

ÉLIDE MARIA MONTEIRO

Élide Maria Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:02

Pessoal, boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida: uma empresa ultrapassou o limite do simples em 11/2012 em até 20%, entrei no site do simples nacional e fiz a comunicação de exclusão, que foi aceita. A empresa ficou então enquadrada no simples até 2012 e está no regime normal à partir de 01/2013.
Porém ao tentar gerar o imposto referente em dezembro/2012 não consigo e aparece a mensagem que a empresa não está mais no regime.
O que faço?

Obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:11

Élide Maria Monteiro,
Boa tarde!

Os efeitos da exclusão do Simples Nacional, iniciaram-se a partir do mês subsequente a comunicação ou somente a partir de Janeiro de 2013?

Motivos de comunicação a exclusão do regime:

Receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

•até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

•até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;

...

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:27

Élide Maria Monteiro

Sendo seus efeitos a partir de 2013, não entendo porque não está conseguindo acesso ao aplicativo PGDAS-D.

Procure orientação junto a Receita Federal.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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