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TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento do MEI

MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO

Manoel Antonio da Silva Neto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 19:06

Colegas,
um Microempreendedor individual que faturou no ano de 2012 o valor de R$ 69.486,69 com o excedente de R$ 9.486,69 está fora do SIMEI o tem o adicional de 20% que chega a R$ 72.000,00 o faturamento para que ele permaneça no MEI?
Grato pela resposta.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 08:37

Manoel,
Bom dia!

A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores: se a empresa está no ano de início de atividade e se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%.

Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, os efeitos da exclusão se darão a partir do ano calendário seguinte, ou seja, 01.01.2013.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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